De forma alguma o material visual e as fotos contidas neste blog denigrem a imagem e a honra das pessoas aqui expostas, no caso de professores e alunos da instituição, mas constitui-se fonte de informação e conhecimento para o enriquecimento cultural da sociedade. De acordo, as regras baseadas nos artigos da Constituição Federal, consta o seguinte:
A Liberdade de Imprensa concebida nos artigos 5º, IX e 220 § 1º e o Direito à Imagem no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, in verbis:
"IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Art. 220 — A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º — Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV."
No mais, outras dúvidas poderão ser esclarecidas com o responsável das publicações aqui expostas.
Edinilson de Sousa Matias
Estagiário de Jornalismo.
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